Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AZ MODAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222792387, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). ''De início, por medida de economia e celeridade processual, bem assim respaldada por recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.877; HDE 2.935, HC 633.317/DF; HC 644.629/RJ; HC 644.544/DF; e HC 644.543/DF),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133825-66.2024.8.17.2001 defiro o requerimento formulado na petição de ID 222783192, ressalvando, todavia, que a validade da citação por telefone/Whatsapp está condicionada à comprovação da identidade do(a) citando(a) (este integrante do quadro de funcionários da Ré) e à titularidade da linha telefônica móvel através da qual se efetive o ato de comunicação processual. Expeça-se, pois, mandado de citação, do qual conste o número de telefone móvel do(a) Ré(u) indicado na referida petição, bem assim a advertência ao Sr. Oficial de Justiça para que, antes de efetuar a diligência, colha os dados necessários à identificação da citanda, registrando-os nos autos. Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como Mandado. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital