Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA SA EXECUTADO(A): COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LIMA LTDA - ME, AMARO JORGE DE LIMA, NILDA MARIA SILVA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID224431586, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015636-08.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado no Id nº 206157594, no sentido de determinar a expedição de alvarás de transferência em favor da exequente e seu patrono, conforme valores e especificações a seguir, com as correções legais, se houver: a) no valor de R$ 1.017,12 (um mil e dezessete reais e doze centavos), em benefício da VIBRA ENERGIA S/A, CNPJ: 34.274.233/0001-02, para conta de sua titularidade existente no Banco do Brasil S/A, Agência: 3180-1, Conta Corrente: 2315-9 e depósito de Id nº 203959443; b) no valor de R$ 113,01 (cento e treze reais e um centavos), em benefício de CRUZ E CAMPOS ADVOGADOS, CNPJ: 30.701.708/0001-30, para conta de sua titularidade existente no Banco Bradesco, Agência: 3567, Conta Corrente: 0095562-0 e depósito de Id nº 203959443. No tocante às pesquisas de bens requeridas, deve a parte exequente promover o recolhimento das respectivas despesas devidas pelas práticas de atos não abrangidos pelas custas processuais, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Isto posto, após a expedição dos alvarás retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento da taxa para o ato de pesquisas de bens junto ao(s) sistema(s) requerido(s), conforme preconiza o artigo 10 da Lei Estadual 17.116/2020 c/c Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, sob pena de arquivamento do feito. Em seguida, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito " RECIFE, 2 de março de 2026. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital