Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VICENTE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO(A): FABIANA BRASILINO FERREIRA MATOS DECISÃO Diante do cenário observado, determino a suspensão do presente processo de execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Após, imediatamente vencido o prazo,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0001056-51.2016.8.17.1330 INTIME-SE o exequente, para se manifestar sobre prosseguimento da execução, inclusive indicando bens penhoráveis ou requerendo diligências. Durante o período de suspensão, o feito deve permanecer em arquivo definitivo, conforme art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta nº 29/2019 do TJPE. Expedientes necessários. São José do Belmonte/PE, data da assinatura. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto