Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PERNAMBUCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV. PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO EM PE EXECUTADO(A): JORGE ALMEIDA BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212436810, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0012858-69.2019.8.17.2420 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes as pessoas acima nominadas Regularmente processado o feito, o exequente peticionou informando a realização de acordo extrajudicial e pugnando pela suspensão do feito pelo prazo de adimplemento do acordo. Vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. A petição evidencia que o acordo realizado entre as partes não apresenta nenhum vício que possa comprometer sua validade e eficácia. Dessa forma, as partes transigiram durante o processo e cabe a este juízo homologar o presente acordo, tendo em vista que o ato é válido e eficaz e o bem jurídico é disponível, cabendo transação. Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, que se regerá conforme as cláusulas pactuadas, as quais ficam fazendo parte integrante desta decisão, e, em consequência, RESOLVO o feito com análise meritória, tudo de acordo com o art. 487, III, b do NCPC. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes em momento anterior à sentença, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 2°, do Código de Processo Civil. Honorários como acordado. P.R.I Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CAMARAGIBE, 8 de agosto de 2025 ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito em exercício cumulativo " CAMARAGIBE, 12 de agosto de 2025. ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau