Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185533797, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que as partes, devidamente intimadas acerca do retorno do processo do E. TJPE após julgamento do recurso, quedaram-se silentes, conforme certidão ID 185392442. Assim, cumprida a atividade judicial por este Juízo, não havendo petitórios pendentes de análise, determino o ARQUIVAMENTO do processo, com as anotações e cautelas de estilo. Custas satisfeitas. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 16 de outubro de 2024 DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Exercício Por Cumulação Legal " RECIFE, 31 de outubro de 2024. APRIGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0063706-56.2019.8.17.2001 AUTOR(A): Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.