Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA EXECUTADO(A): MULTI SAÚDE BRADESCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207814968, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
exequente: Requisite-se ao Banco do Brasil o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Após a juntada do saldo atualizado, voltem os autos à Contadoria Judicial, a fim de responder ao pedido do exequente e especificar o valor a receber por cada parte e advogados, considerando o saldo existente na conta bancária. Deve ainda o Sr. Contador Judicial observar que o valor transferido para conta de depósito judicial em decorrência da ordem de bloqueio de id 26795441 foi de R$30.636,00, em não R$30.705,71, conforme ordem id 28321533. Outrossim, deve ser incluído em favor do Executado o depósito de id 144275858, no valor de R$9.094,47, efetuado pelo executado em 13.09.2023, também a título de garantia do Juízo. Apresentada o cálculo da Contadoria, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para julgamento da Impugnação. Recife, data e assinatura digital Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 18 de setembro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055120-06.2014.8.17.2001
Vistos, etc. Em 27.07.2023, FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA, qualificado nos autos, requereu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pugnando pelo pagamento de R$ 83.672,29. Em 01.09.2023, BRADESCO SAÚDE juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 43.941,82 referente à diferença entre o valor da condenação e o valor bloqueado pelo Juízo anteriormente. Em 08.09.2023, BRADESCO SAÚDE apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Em 13.09.2023, a Executada juntou depósito judicial no valor de R$ 9.094,47 referente à garantia do Juízo decorrente do excesso de execução. Remetidos os autos à contadoria, esta apresentou os cálculos de Id 151606268. A parte Autora concordou com os cálculos, e requereu alvará. Em 05.02.2024, assumi o exercício desta Vara Cível. Em 08.06.2024, considerando que o trânsito em julgado da ação somente ocorreu em 25.07.2023, proferi Despacho devolvendo os autos à Contadoria para esclarecer o Cálculo e apresentar nova planilha com a exclusão da parcela de descumprimento de sentença no ano de 2017. Em 28.08.2024, a Contadoria apresentou novos cálculos apontado um saldo credor em favor do Executado de R$ 31.989,48. Em 25.09.2024, a Bradesco Saúde requereu expedição de alvará para restituição do valor de R$ 31.989,48 em seu favor. Em 11.10.2024, Fernando Galdino requereu "expedição dos alvarás em nome do autor e do patrono", sem especificar os valores pretendidos. Em 22.01.2025, Despacho intimando o Exequente a especificar os valores pretendidos. Em 28.01.2025, o Exequente requereu o retorno dos autos à Contadoria para especificar os valores de cada parte. Em 20.02.2025, vieram os autos conclusos. Decido. Defiro o pedido do