Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GARAGEM CENTRAL EXECUTADO(A): ESPÓLIO HENRIQUE VALENTE DE AGUIAR representado pelo inventariante LUCIANO CESAR GUIMARAES DE AGUIAR SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0057204-86.2023.8.17.8201 Vistos etc Dispensada de relatório nos termos do art.38 da Lei nº.9099/95. A parte demandante intimada para juntar aos autos endereço válido de citação, sob pena de extinção do processo, não se manifestou no prazo determinado. Revela-se impossível a outorga da tutela jurisdicional diante da inatividade processual da parte promovente.
Ante o exposto, com fulcro no art.485, III do CPC, declaro o presente processo EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Decorrido o prazo recursal, ao arquivamento. P. R. Intime-se RECIFE, 27 de janeiro de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm