Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BJR CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO(A): A M DE SALES JUNIOR LTDA, AILTON MARQUES DE SALES JUNIOR SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BJR CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, ME, apresentou os presentes Embargos de Declaração, id. nº 203435999, alegando OMISSÃO em relação aos pedidos para realização de Infojud, Serasajud, CNIB e Arisp, bem como no chamamento do feito a boa ordem para que este D. Juízo impulsione o feito, revogando a sentença de extinção, ou, de logo, conferindo efeito modificativo. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e restrita às hipóteses legais expressas, não se prestando para veicular razões de mero inconformismo, rediscutir a matéria ou deduzir pretensão de revisão da decisão embargada. A sentença, id. nº 201899533 JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art.53 § 4º da Lei 9099/95 E DETERMINOU A ENTREGA DO TÍTULO EXECUTIVO AO EXEQUENTE sendo clara em relação ao dispositivo legal utilizado. Em relação à gratuidade de justiça, o pedido de justiça gratuita deverá ser analisado em caso de apresentação de recurso, haja vista que a Lei 9099/95 dispensa o pagamento de custas processuais quando da propositura da ação. A parte embargante, com os presentes embargos, pretende modificar a decisão recorrida, e, portanto, ressaltando que inexiste equívoco na apreciação dos autos, concluo que o recurso interposto é meio impróprio para alteração do julgado que somente poderá ser revisto pelo Egrégio Colégio Recursal. Decisão Por tudo ponderado REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, por não existir omissão, dúvida, erro material ou contradição na sentença embargada. Advirto que a escrivania deve observar o art.50 da Lei nº 9099/95. P.R.Intimem-se as partes. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se a tempestividade e recolhimento das custas, e
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0034384-73.2023.8.17.8201 intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. RECIFE, 12 de junho de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito Sm