Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PINHEIRO AVIAMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): SILVANIA PEREIRA DA SILVA CONFECCOES - ME SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0002486-46.2017.8.17.2480
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por PINHEIRO AVIAMENTOS LTDA - EPP em face de SILVANIA PEREIRA DA SILVA CONFECCOES - ME, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, diante da paralisação do feito, este Juízo determinou a intimação pessoal da parte exequente (ID 217364212) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo diligências úteis à satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de interesse processual/abandono. A carta de intimação foi devidamente entregue e o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos (ID 222401604). Conforme certidão de ID 224691291, a parte autora, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório. Decido. O abandono da causa pela parte autora por tempo superior a 30 (trinta) dias, aliado à inércia após a sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil. No caso em tela, restou configurada a desídia da parte exequente que, mesmo advertida das consequências de sua omissão, quedou-se inerte, demonstrando a falta de interesse no prosseguimento da execução.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de resistência da parte executada no estágio atual. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caruaru, [Data da Assinatura Eletrônica]. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito