Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): CARLOS FERNANDO AMARO DOS SANTOS JUNIOR, DAVIDSON ALVES DE OLIVEIRA, EMBALAGENS CLASSE A EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193092246, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0164551-91.2022.8.17.2001 Vistos etc. Transfira-se o valor constrito por meio do sistema Sisbajud, cujo resultado foi juntado aos autos com a certidão de id. 178301417, para uma conta à disposição do juízo, e, após, expeça-se alvará de, para a conta informada na petição de id.187015448, em favor do exequente. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada com amortização do valor recebido, bem como requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do CPC. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 26 de setembro de 2025. LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital