Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO VILA BRAGANCA EXECUTADO(A): GABRIEL FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA, DANIELA GOULART DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0005676-37.2020.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Para regular tramitação do feito, é imprescindível, além do nome completo das partes, o endereço correto e atualizado do réu, possibilitando, assim, a sua citação. Tal é a determinação contida no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC). No caso dos autos, já foi oportunizado ao exequente, mais de uma vez, fornecer endereço correto para citação. Entretanto, restaram-se frustradas todas as tentativas de citação, conforme certidão de ID 174260667. Portanto, tornou impossível o desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido, dispõe art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Saliente-se, contudo, que a extinção do presente feito não impede que a parte autora ingresse com uma nova demanda, desde que indique a qualificação completa de quem deseja ver processado e não ocorrida a prescrição. Por todo o exposto, com fundamento nos art. 485, inciso IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas processuais nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de janeiro de 2025 JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de janeiro de 2025. DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDIFICIO VILA BRAGANCA Endereço: Via Principal, 356, Sucupira, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54280-298 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.