Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SOLANGE BARBOSA DE SOUSA DA SILVA 01033287423 LITISCONSORTE: SOLANGE BARBOSA DE SOUSA DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado provisoriamente, independentemente de qualquer movimentação processual, dando início ao prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 3º, CPC). Arquive-se provisoriamente. Cumpra-se com urgência. Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLÁVIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000133-61.2019.8.17.3030