Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FABRICIO BIZERRA DE AMORIM - PE1286-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - PE20366-A, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-D, NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA - PE24702-D Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) EXECUTADO(A): YOLANDA SOUSA MELO - PE37440 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Bodocó, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: Considerando a redação do artigo acima transcrito, ante a possibilidade de renegociação das dívidas executadas ou da suspensão das ações de execução em tramitação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Bodocó O: R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr. José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 Telefone': (87) 38780920 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI:tjpe+ -:Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000847-35.2015.8.17.0290 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a suspensão das ações de execução nas quais o Banco do Nordeste do Brasil figure como parte exequente. Caso não seja o caso de suspensão, no mesmo prazo acima assinalado, a parte exequente deverá apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Expedientes necessários. Bodocó/PE, data constante no sistema. JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.