Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I EXECUTADO(A): ARIANA MARCELA BARBOSA DESPACHO Analisando os autos, verifico que a procuração acostada com poderes para que o valor seja recebido integralmente pelo patrono não traz firma reconhecida da parte autora. A título de esclarecimento, impende registrar que nos termos do art. 105 do CPC c/c art. 654, § 2 º do Código civil, a dispensa do reconhecimento de firma alcança apenas a procuração para foro geral (ad judicia). Não conferindo poderes especiais. O que, a contrário sensu, impõe tal formalidade, quando se trata de concessão desses últimos poderes, facultando o recebimento do alvará pela quantia depositada, mediante ato deste Juízo, a saber, expedição do alvará. Nesse sentido, tendo em vista que não houve audiência para confirmar a anuência da autora com o depósito integral na conta do advogado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0005183-21.2024.8.17.8227 INTIME-SE a parte demandante, para juntar aos autos procuração autenticada em cartório dando poderes ao advogado. Prazo: 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de abril de 2026 Juiz(a) de Direito