Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO(A): DJAIR GOMES TORRES, THIAGO DOUGLAS GONCALVES TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201136987, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0006832-41.2025.8.17.2001
Vistos, etc... MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, devidamente qualificada na exordial, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra DJAIR GOMES TORRES e THIAGO DOUGLAS GONCALVES TORRES, igualmente identificados nos autos. Prolatou-se sentença de mérito (id. 115778333). As partes colacionaram aos autos um instrumento de acordo (id. 200764700). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígios, mediante concessões mútuas. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado, nos termos do art.487, III, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Por disposição do art. 90, § 2º, do CPC, as custas e despesas processuais, devem ser divididas igualmente entre as partes. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC). Custas já satisfeitas. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, em virtude de renúncia expressa. Após, rematam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito " RECIFE, 28 de abril de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau