Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192984530, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO O Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 02.08.2024 (Pub 06.08.2024), nos autos da apelação tombada sob o nº 0003362-34.2023.8.17.2110, admitiu o recurso especial como representativo da controvérsia e, para fins de delimitação, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias (1º e 2º graus), e que versem sobre as seguintes questões de direito: a) definição da natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093717-92.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA ELISABETE AGUIAR DA SILVA
trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; e b) fixação dos parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. In casu, denota-se que o caso em apreço se enquadra na questão objeto da afetação. Desta feita, suspendo o presente feito até o pronunciamento do STJ. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo RECIFE, 27 de janeiro de 2025. JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau