Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080237-47.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232388928, conforme segue transcrito abaixo: "
Cuida-se de ação de execução em que a executada noticiou o deferimento do processamento de sua recuperação judicial, tendo este Juízo, em decisão anterior, determinado que informasse se houve prorrogação do stay period pelo Juízo Universal, com juntada da respectiva decisão. Em cumprimento, a executada trouxe aos autos petição informando que o Juízo da 11ª Vara Cível da Capital – Seção A, nos autos nº 0042169-91.2025.8.17.2001, proferiu decisão deferindo a prorrogação do prazo de suspensão, juntando o correspondente documento. É o relatório. Decido. Comprovada a prorrogação do stay period pelo Juízo Universal da recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, impõe-se o reconhecimento de seus efeitos no presente feito. Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo recuperacional tem eficácia erga omnes e vincula todos os juízos perante os quais tramitem ações e execuções individuais ajuizadas em face da recuperanda, sendo dever deste Juízo observar a suspensão determinada no âmbito do processo universal.
Ante o exposto, reconheço a prorrogação do stay period deferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital – Seção A e, por conseguinte, determino a suspensão do presente feito até quando findo o prazo estabelecido naquele Juízo, nos termos do art. 6º, caput, II e III, e § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 5 de março de 2026. Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 12 de março de 2026. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=