Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A EXECUTADO(A): DUTRA AGENCIAMENTO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212204526, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097225-18.2013.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte exequente em que requer o redirecionamento da execução e/ou sucessão da empresa extinta na pessoa de seus sócios, sob o argumento de que houve liquidação voluntária daquele em momento posterior à constituição do título executivo. Ocorre que a empresa de responsabilidade limitada possui patrimônio próprio e independente do patrimônio das pessoas físicas que a constituem. Assim, não é possível incluir o sócio de uma Sociedade Limitada a menos que ocorra a desconstituição da personalidade jurídica da empresa, ou que haja um instrumento de distrato com informação acerca de qual dos sócios responderá pelo passivo da empresa, e, ainda assim, restrito ao capital social desta, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido formulado e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do Código de Processo Civil. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 20 de agosto de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau