Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONJA EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192236318, conforme segue transcrito abaixo: " [Na sequência, intimem-se as partes acerca da penhora realizada, bem como, se for o caso, do cônjuge da parte executada, e do credor hipotecário, devendo o exequente indicar o endereço deste último para este fim. " RECIFE, 12 de setembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
23/08/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 12:23
Publicação
27/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SONJA. EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID197166712, constantes nos autos. Recife, 19 de março de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:42
Publicação
29/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONJA EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192236318, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001
Vistos, etc. Certifique-se quanto à regularidade do recolhimento das custas processuais e, em caso positivo, cumpra-se, integralmente, a determinação de id. 166542224. Paralelamente, defiro o pedido do exequente, para que que seja lavrada, por termo nos autos conforme determinação do §1º do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora a incidir sobre o imóvel descrito na certidão acostada aos autos no documento de id. 29370489, devendo constar no termo de penhora o valor atualizado do débito exequendo, bem como, a parte executada como fiel depositária. Na sequência, intimem-se as partes acerca da penhora realizada, bem como, se for o caso, do cônjuge da parte executada, e do credor hipotecário, devendo o exequente indicar o endereço deste último para este fim. Formalizada a penhora expeça-se Mandado de Avaliação do referido imóvel, e simultaneamente, intime-se, o exequente para que providencie a averbação no registro competente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. Com a volta do Mandado de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 27 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SONJA. EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID197166712, constantes nos autos. Recife, 19 de março de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 09:36
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:42
Publicação
29/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONJA EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192236318, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001
Vistos, etc. Certifique-se quanto à regularidade do recolhimento das custas processuais e, em caso positivo, cumpra-se, integralmente, a determinação de id. 166542224. Paralelamente, defiro o pedido do exequente, para que que seja lavrada, por termo nos autos conforme determinação do §1º do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora a incidir sobre o imóvel descrito na certidão acostada aos autos no documento de id. 29370489, devendo constar no termo de penhora o valor atualizado do débito exequendo, bem como, a parte executada como fiel depositária. Na sequência, intimem-se as partes acerca da penhora realizada, bem como, se for o caso, do cônjuge da parte executada, e do credor hipotecário, devendo o exequente indicar o endereço deste último para este fim. Formalizada a penhora expeça-se Mandado de Avaliação do referido imóvel, e simultaneamente, intime-se, o exequente para que providencie a averbação no registro competente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. Com a volta do Mandado de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 27 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 13:07
Outras Decisões
09/01/2025, 10:53
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:31
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SONJA EXECUTADO(A): SIMONE DO NASCIMENTO ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180834759 -, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011499-17.2018.8.17.2001 Intime-se o exequente para cumprimento do ato ordinatório de id. 167683758, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, III do CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 12 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 11:18
Mero expediente
02/09/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
30/05/2024, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 09:18
Decurso de Prazo
22/05/2024, 05:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:20
Mero expediente
08/04/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 08:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:19
Mero expediente
07/11/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 07:22
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 08:36
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 07:57
Expedição de documento (Alvará)
13/10/2022, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 12:50
Mudança de Classe Processual
31/07/2022, 00:00
Outras Decisões
11/07/2022, 22:18
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 12:44
Mero expediente
02/09/2021, 17:41
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 07:28
Registro Processual (Retificada a autuação)
19/08/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 06:13
Mero expediente
06/07/2021, 22:28
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2021, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:14
Documento (Certidão)
27/08/2020, 15:36
Mero expediente
27/07/2020, 23:27
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2020, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 10:08
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:44
Mandado (entregue ao destinatário)
04/07/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 12:47
Mandado
03/07/2019, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)