Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ANGELA MARIA GURGEL, ANTONIO FERNANDO AMATO BOTELHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205190762, conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0106220-48.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NEURISMAN PEREIRA CAMPOS
RÉU: ANGELA MARIA GURGEL, ANTONIO FERNANDO AMATO BOTELHO DOS SANTOS DESPACHO Analisando-se os autos, denota-se que os demandados não juntaram documentos hábeis a demonstrar a sua situação financeira, deixando de comprovar a condição de hipossuficiência econômica. Conforme é cediço, nada impede que o magistrado ordene a demonstração do estado de miserabilidade, a fim de possibilitar avaliação das condições para o deferimento, ou não, da assistência judiciária. Nesse sentido, o seguinte julgado do STJ: Havendo dúvidas fundadas, não bastará a simples declaração, devendo a parte comprovar sua necessidade (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 602.943/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). Saliente-se, por oportuno, que deve ser preservado o referido benefício para aqueles que, de fato, demonstram a incapacidade de arcar com as custas do processo, sob pena de se banalizar o instituto da assistência judiciária gratuita, que, conforme cediço, há muito tempo tem sido desvirtuado. Desta feita, determino a intimação dos demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazerem aos autos documentos hábeis à demonstração da sua situação financeira, tais como contracheque, declaração de imposto de renda ou documento similar, sob pena indeferimento da justiça gratuita. Em paralelo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem a vontade de conciliar ou, alternativamente, dizerem se pretendem produzir mais provas, especificando-as, bem como indicando a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106220-48.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NEURISMAN PEREIRA CAMPOS Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito" RECIFE, 3 de junho de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau