Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRAEVI EDUCACIONAL LTDA EXECUTADO(A): GILENO NUNES E SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0016393-55.2021.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de execução proposta no âmbito do Juizado Especial Cível. Verifica-se dos autos que foram realizadas inúmeras tentativas de localização da parte executada, inclusive por meio dos mecanismos disponíveis a este Juízo, todas restando infrutíferas. Não foi possível efetivar a citação válida do(a) executado(a), requisito indispensável ao regular prosseguimento do feito. No microssistema dos Juizados Especiais, não se admite citação por edital, conforme dispõe expressamente o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95. Assim, inviabilizada a localização da parte executada e esgotadas as diligências possíveis, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade de constituição válida da relação processual. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, não sendo localizado o réu no âmbito do Juizado Especial, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, facultando-se à parte autora a propositura da demanda perante o juízo comum, caso assim entenda pertinente. Dessa forma, diante da impossibilidade de citação válida da parte executada e da vedação legal à citação ficta no rito dos Juizados Especiais, não há como dar regular prosseguimento à execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação no ônus da sucumbência, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em sendo interposto recurso, intime-se a parte adversa para responder e, exaurido o prazo, proceda à certificação quanto a data de intimação da sentença, interposição do recurso, apresentação de contrarrazões, ou não, e apresentação de preparo com sua data, remetendo o processo ao Colégio Recursal independente de outro despacho. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito