Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247402212, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc... Não obstante a inércia da parte exequente, tenho que a retirada do nome do devedor do SERASAJUD somente pode ocorrer com a quitação da dívida, de modo que indefiro o pleito do executado. No mais, diante das intimações frustradas da parte exequente para requerer o que entender de direito, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 21 de julho de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 28 de julho de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0044523-07.2016.8.17.2001
29/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/07/2026, 13:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2026, 14:02
Decurso de Prazo
05/07/2026, 00:00
Publicação
17/06/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 236773102. Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. RECIFE, 15 de junho de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 236773102. Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. RECIFE, 15 de junho de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/06/2026, 10:39
Mero expediente
15/06/2026, 10:39
Conclusão (para despacho)
15/06/2026, 09:23
Reativação
15/06/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 13:41
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:01
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:01
Publicação
16/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 219350934, conforme segue transcrito abaixo: " Arquivem-se os autos com as cautelas de lei. " RECIFE, 14 de outubro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
15/10/2025, 00:00
Definitivo
14/10/2025, 13:39
Expedição de documento
14/10/2025, 13:39
Mero expediente
10/10/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 10:53
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:00
Publicação
12/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Vistos,etc. Considerando a certidão de id. 215914691, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. RECIFE, 10 de setembro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 20:55
Mero expediente
10/09/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 13:10
Mero expediente
05/09/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:10
Documento (Certidão)
05/09/2025, 10:09
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:00
Publicação
27/08/2025, 14:09
Mero expediente
26/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213405966, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de feito que se encontra na fase de cumprimento de sentença em que foi determinada a intimação da parte executada para informar se possui interesse em quitar o débito de forma parcelada, com apresentação de proposta viável, sob pena de prosseguimento da execução por meios coercitivos, tendo a parte executada restado silente. Em ato contínuo, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores constritos no ID 175659890. Com efeito, entendo que o pleito deve ser deferido, porquanto não houve a satisfação do crédito exequendo pela parte executada. Posto isso, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 914,58, observando-se o montante constrito no id. 175659890. Quanto ao pleito de levantamento da anotação do nome do executado no SERASAJUD, entendo que deve ser indeferido, porquanto não houve quitação integral da dívida, sendo cetro que a negativação é um direito do credor, cuja exclusão deve ter a sua anuência. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 19 de agosto de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 25 de agosto de 2025. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
26/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 18:58
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 18:55
Expedição de documento
25/08/2025, 18:34
Expedição de alvará de levantamento
19/08/2025, 19:56
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:11
Publicação
23/07/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209743207, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO À vista da certidão de ID 209708139,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Intime-se. RECIFE, 15 de julho de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito RECIFE, 21 de julho de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 11:11
Mero expediente
15/07/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 19:31
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 19:29
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Publicação
18/06/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206647730, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Vistos etc. Considerando a petição da parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em quitar o débito de forma parcelada, com apresentação de proposta viável, sob pena de prosseguimento da execução por meios coercitivos; Após, seja concedido prazo de 05 dias ao exequente para análise e manifestação. Em seguida me pronunciarei sobre o pedido de retirada da restrição junto ao SERASAJUD. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 9 de junho de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito RECIFE, 16 de junho de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento
16/06/2025, 09:03
Expedição de documento
16/06/2025, 09:03
Mero expediente
09/06/2025, 06:50
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:07
Publicação
08/05/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Vistos,etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Em idêntico prazo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre a anotação feita no sistema SERASAJUD. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 6 de maio de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 08:38
Mero expediente
06/05/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 06:31
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:54
Publicação
04/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199118356, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA [...] Com efeito, verifica-se por meio da CTPS do executado que este não possui emprego formal e que exerceu ao longo de vários anos a função de motorista, o que demonstra que não apresenta uma renda elevada. Em que pese isto, não tenha juntado documentos que indiquem com precisão que não dispõe de condições de arcar os encargos processuais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 defiro o pleito da parte exequente. Inclua-se o nome do executado nos cadastros de inadimplentes e aplico multa prevista no art. 774 do CPC, no percentual de 15% do valor atualizado da execução. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 27 de março de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Serasajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 2 de abril de 2025. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 09:44
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 12:36
Publicação
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195941551, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos idôneos, sua alegada hipossuficiência econômica e a situação de desemprego, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do CPC. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. RECIFE, 19 de fevereiro de 2025 " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 10:06
Mero expediente
19/02/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:48
Publicação
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189979361, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Após, escoado o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Intime-se. Recife, 03 de dezembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:30
Publicação
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de feito que se encontra na fase de cumprimento de sentença. A parte autora, por meio do petitório de ID. 189154783 requereu a intimação da demandada para que indique bens à penhora, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 774, V do NCPC. Compulsados os autos, observo já ocorreram diversas tentativas de satisfação do crédito de titularidade da autora (SISBAJU, INFOJUD e RENAJUD), todas infrutíferas. Nesse passo, conforme preceitua o parágrafo único do art. 774 do CPC, considera-se atentatória a dignidade da justiça a conduta do executado que intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sendo cabível nessa situação a fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito. Diante do que reza o aludido dispositivo, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que no prazo de 05(cinco) dias indique bens à penhora suficientes à satisfação do crédito exequendo, salientando-se que em não sendo cumprida a determinação supra, incorrerá na penalidade cominada no artigo anteriormente mencionado. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias. Após, escoado o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Intime-se. Recife, 03 de dezembro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 09:59
deferimento
03/12/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 20:59
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 20:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:23
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180409118, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 DEFIRO o pedido id 178359970. PROMOVA-SE a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, neste ultimo caso, proceda-se a restrição de transferência, caso localizado algum bem. Após resposta às ordens, intimem-se as partes para manifestação, prazo de 05 dias. Antes porem, intime-se a parte exequente para acostar ao feito comprovante do recolhimento das custas judiciais necessárias ao cumprimento das ordens, prazo de 15 dias. Intime-se. RECIFE, 11 de novembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 18:48
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 20:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:07
Publicação
08/10/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 180409118, uma vez que foram recolhidos os valores relativos apenas à uma pesquisa, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 4 de outubro de 2024. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 12:06
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:21
Publicação
11/09/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica a parte autora intimada(s) da parte final do Ato Judicial de ID 180409118, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001 DEFIRO o pedido id 178359970. PROMOVA-SE a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD, neste ultimo caso, proceda-se a restrição de transferência, caso localizado algum bem. Após resposta às ordens, intimem-se as partes para manifestação, prazo de 05 dias. Antes porem, intime-se a parte exequente para acostar ao feito comprovante do recolhimento das custas judiciais necessárias ao cumprimento das ordens, prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE - PE, 28 de agosto de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de setembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento
03/09/2024, 18:54
Mero expediente
28/08/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:36
Publicação
06/08/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 174093674, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada requereu o desbloqueio de valores, ao passo que a exequente pugnou pela manutenção. Cuido que a parte exequente não logrou comprovar que o montante constrito não possui natureza alimentar. Ademais, não demonstrou que o executado deixou de ser pobre na forma da lei, isto é, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora e a suspensão da exigibilidade da carga sucumbencial. Por fim, cumpre ressaltar que o STJ tem entendido pela impenhorabilidade de valores existentes em conta corrente inferiores a 40 salários mínimos. Diante disso, defiro o pedido da parte executada e determino que proceda-se com o desbloqueio do montante constrito. No mais, intime-se o exequente para indicar bens desembaraçados à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Recife, 20 de junho de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 18 de julho de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:50
Decurso de Prazo
22/06/2024, 03:09
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:37
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:03
deferimento
20/06/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:04
Publicação
14/06/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO(A): YKLEIBSON JOSE AMERICO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172846090, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044523-07.2016.8.17.2001
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, bem como sobre a alegação de verba alimentícia e ainda para demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, ora executada e consequente suspensão da exigibilidade do título. Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se. RECIFE, 7 de junho de 2024 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 12 de junho de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:54
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:58
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 19:07
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 19:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 19:32
Mero expediente
24/04/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 16:58
Decurso de Prazo
23/04/2024, 03:16
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 18:25
Mero expediente
01/12/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 08:35
Mudança de Parte
20/10/2023, 08:31
Indeferimento
28/09/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 15:41
Registro Processual (Retificada a autuação)
27/09/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:01
deferimento
18/09/2023, 19:12
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2023, 13:30
Reativação
05/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:21
Definitivo
27/01/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2023, 16:21
Recebimento
27/01/2023, 16:16
Petição
13/01/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
09/03/2021, 20:52
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2019, 18:49
Petição (Contra-razões)
12/04/2019, 10:16
Petição (Contra-razões)
01/04/2019, 20:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 18:09
Petição (Apelação)
15/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:41
Improcedência
08/01/2019, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
30/10/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 22:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2018, 14:03
Petição (Resposta)
08/10/2018, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/10/2018, 14:07
Expedição de documento (Alvará)
27/09/2018, 16:03
Mero expediente
10/09/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2018, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:12
Petição (Resposta)
26/06/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:20
Mero expediente
29/05/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 19:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/04/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 14:37
Registro Processual (Retificada a autuação)
02/04/2018, 14:35
Documento (Certidão; Certidão)
28/03/2018, 12:00
Mero expediente
09/03/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 19:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
07/02/2018, 16:23
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/02/2018, 16:12
Mero expediente
02/02/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 02:13
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
23/11/2017, 14:16
Mero expediente
17/11/2017, 14:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 22:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 22:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 16:02
Conclusão (para julgamento)
19/05/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 21:10
Documento (Outros documentos)
13/04/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
24/03/2017, 15:38
Mero expediente
23/03/2017, 18:42
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2017, 23:41
Petição (Contestação)
14/03/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
13/03/2017, 19:55
Mero expediente
06/03/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
03/03/2017, 13:49
Documento (Certidão)
03/03/2017, 13:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2017, 13:12
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 11:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/02/2017, 17:43
Documento (Certidão)
22/02/2017, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
22/02/2017, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 14:33
Mero expediente
16/02/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 16:30
Documento (Certidão)
14/02/2017, 14:21
Decurso de Prazo
11/02/2017, 06:16
Decurso de Prazo
11/02/2017, 06:16
Decurso de Prazo
09/02/2017, 00:06
Decurso de Prazo
04/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
04/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
04/02/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2017, 07:33
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/01/2017, 09:44
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/01/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
21/12/2016, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2016, 19:28
Mero expediente
20/12/2016, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 16:14
Conclusão (para despacho)
20/12/2016, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/12/2016, 12:08
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2016, 10:13
Mandado (entregue ao destinatário)
16/12/2016, 14:07
Mandado (entregue ao destinatário)
15/12/2016, 16:22
Mandado (entregue ao destinatário)
13/12/2016, 16:30
Mandado
07/12/2016, 18:15
Mandado
07/12/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:27
Mandado
07/12/2016, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Ofício)