Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MOACIR CLEMENTE DE FARIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL -AUTOR E RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237492180, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO: "DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CPC, art. 357, V) para o dia 01/06/2026 às 12h para oitiva das partes e das suas testemunhas, a ser realizado neste Fórum local, devendo as partes, se ainda não constar nos autos, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 357, § 4º), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). AS PARTES ACOMPANHADAS PELO MP, DEFENSORIA, CREAS OU CRAS DEVEM SER INTIMADAS PESSOALMENTE PARA COMPARECIMENTO. Intimem-se as partes através de seus patronos constituídos, ficando todos cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º), bem com de que sua ausência ou recusa em depor presumem-se confessados os fatos contra ela alegados (pena de confissão – CPC, art. 385, § 1º). Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), por carta com aviso de recebimento, cumprindo ainda aos causídicos juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1º), salvo se comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2º). Havendo testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público ou Defensoria Pública, deve a secretaria/Diretoria intimá-las, pessoalmente, por mandado, se residirem neste município ou por carta precatória se diverso (CPC, art. 455, § 4º, III), advertindo-as de que caso não compareçam a audiência para depor poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, respondendo pelas despesas do adiamento do ato (CPC, art. 455, § 5º) e sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP). Cópia deste tem força de mandado deve ser cumprido de ordem. A audiência poderá ser realizada em modalidade híbrida, mediante acesso seguinte endereço eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFlYTRmNGQtYWQzZi00YWU5LWFkZjAtOWUyYWNhMDIwY2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%227d13b296-b246-47d8-9da9-523bdcee01a4%22%7d Não havendo advogado habilitado pelo requerido, será considerado apenas solicitação do autor e automaticamente realizada havendo solicitação. Falhas eletrônicas nos computadores ou celulares das partes não comprovados nos autos até o início da audiência não serão aceitos. Durante a audiência igualmente a parte deverá comprovar impossibilidade de acesso superveniente, sendo certo que poderá ser acionada para utilizar outros meios com melhor conexão como outro computador ou celular. Não havendo concordância com pedido de ambas as partes pela via remota, será objeto de deliberação judicial. São aceitas justificativas como partes residentes em outras cidades com comprovante de residência em nome próprio ou de familiar nos autos, ou com restrição de mobilidade comprovada nos autos, ou com compromissos na mesma data devidamente comprovados nos autos até a data do início dos trabalhos da audiência. Justificativas quanto a labor de advogado em outra cidade não serão acolhidas já que há outros meios para comparecimento como correspondentes, exceto se a parte igualmente residir em localidade diversa. As testemunhas poderão ser ouvidas virtualmente caso as partes assim concordem ou não se manifestem expressamente de modo contrário, desde que devidamente arroladas nos autos no prazo para tal. Intimem-se. À Secretaria/Diretoria Cível para cumprimento." SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 6 de maio de 2026. CICERA MIRNA DE PAULA MATOS Diretoria Regional do Agreste
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0000290-49.2011.8.17.0820 AUTOR(A): MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA CORDEIRO BARROS