Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: GABRIELA BUARQUE BARBOSA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203766998, conforme segue transcrito abaixo: " Diferentemente do que alega a parte autora, houve prestação jurisdicional, conforme demonstram as decisões (Id. 180075689, 192554258) e a sentença (Id. 198492573) proferidas por este juízo. Assim, não há fundamento para o pedido de devolução das custas processuais. Arquivem-se os presentes autos, de imediato. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 20 de maio de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084245-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HUGO ALEXANDRE RAMOS DE ARAUJO