Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RICHELIEU EXECUTADO(A): CRISTINA MARIA DE CARVALHO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0043546-58.2024.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, correspondente à inadimplência de taxas extrajudiciais, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RICHELIEU em face de CRISTINA MARIA DE CARVALHO, objetivando o recebimento da dívida. Ocorre que, conforme Ids: 196280353 e 196280354, as partes realizaram um acordo em audiência, no 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, processo de conhecimento de nº 0043976-10.2024.8.17.8201, homologado por sentença, abarcando toda a dívida ora reclamada, o que levou à perda superveniente do objeto da presente execução. A perda do objeto da execução acarreta a ausência superveniente de interesse processual do exequente, um dos requisitos essenciais para a manutenção da ação executiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do seu objeto. Sem custas e honorários. P. R. I. RECIFE, 30 de abril de 2025 Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 6 de maio de 2025. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RICHELIEU Endereço: DR LUIZ INACIO PESSOA, 184, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 52050-310 Nome: CRISTINA MARIA DE CARVALHO Endereço: R DOUTOR LUIZ INÁCIO PESSOA DE MELO, 184, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-320 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.