Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106217-93.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236871827, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "1. Considerando que o CPF do(a) Executado(a) Tacito Correia Pinto (nº 013.150.534-38) consta nos autos, bem assim que as taxas pertinentes foram recolhidas pelo(a) Exequente, procedo, por ora, apenas à requisição de informações relativas ao endereço do(a) mesmo(a) juntos aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, registrando o envio da ordem, nesta data (documento anexo). 2. Se informado(s) endereço(s) diverso(s) daqueles constantes nos autos, cumpra-se o determinado no ID 187651470. 3. Se nenhum novo endereço for informado, ou acaso frustradas as diligências em todos os novos endereços obtidos, intime-se o(a) Exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço onde possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do CPC) ou, ainda, requerer outra providência que julgue ser pertinente. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 7 de maio de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=