Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BENFICA EXECUTADO(A): CLEONICE INACIO DE SOUZA VENTURA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0029657-37.2024.8.17.8201
Vistos, etc..
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BENFICA em face de CLEONICE INÁCIO DE SOUZA VENTURA, visando à cobrança de cotas condominiais vencidas, conforme planilha de id.176686636. A executada apresentou embargos à execução, alegando a quitação integral da dívida em setembro de 2022. A exequente, em contrarrazões, reconheceu a quitação parcial do débito referente ao período de 07/2021 a 01/2022, mantendo a cobrança apenas da taxa condominial referente ao mês de 02/2024. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à existência de débito remanescente após a quitação parcial reconhecida pela própria exequente. Com base nos documentos acostados aos autos, especialmente a planilha de débitos e os comprovantes de pagamento, verifica-se que: O débito referente ao período de julho de 2021 a janeiro de 2022 foi efetivamente quitado em 22/09/2022, conforme comprovante de pagamento e mensagens trocadas com a contadora da empresa GESTCON. Restando pendente apenas o valor referente à taxa condominial do mês de fevereiro de 2024, no montante de R$ 171,20, conforme planilha de id. 176686636, e, por não existir comprovação de seu pagamento pela parte executada, quanto a esse débito. E considerando o bloqueio de id186086756., bem como por inexistir qualquer comprovação de impenhorabilidade sobre o montante bloqueado, entendo que o valor a ser liberado à parte exequente deve ser retirado do valor bloqueado nos autos, e o saldo remanescente do bloqueio para a parte executada. De modo que os embargos devem ser parcialmente acolhidos, reconhecendo-se a quitação parcial do débito, bem como, determino que o valor remanescente do débito, o referente a taxa condominial do mês de fevereiro de 2024 deve ser retirado do valor bloqueado, para fins de quitação da execução e por inexistir comprovação da impenhorabilidade.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para: Reconhecer a quitação do débito referente ao período de 07/2021 a 01/2022; E determinar a retirada do saldo remanescente, referente à taxa condominial de 02/2024, do bloqueio de id.186086756 Determinar a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização do débito remanescente, com base no valor devido referente a 02/2024; Após a apresentação da atualização do devido referente a 02/2024, libere-se alvará em favor da parte exequente, e quanto ao saldo excedente do bloqueio, que seja restituído à parte executada. De modo que intimem-se as parte para que informe os seus dados bancários para fins de expedição de alvará, ofício de transferência, no prazo de 05 ( cinco) dias. Isso resulta na extinção da obrigação e consequente finalização da execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Recife, 02 de junho de 2025. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. RECIFE, 10 de junho de 2025. SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BENFICA Endereço: DEMOCRITO DE S FILHO, 300, MADALENA, RECIFE - PE - CEP: 50610-900 Nome: CLEONICE INACIO DE SOUZA VENTURA Endereço: Rua Demócrito de Souza Filho, 300, APT 2201 A, Madalena, RECIFE - PE - CEP: 50610-900 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.