Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0132126-40.2024.8.17.2001 AUTOR(A): KATIA MARIA NASCIMENTO DE LIMA SILVA
Vistos, etc... KATIA MARIA NASCIMENTO DE LIMA SILVA promove AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS em face de ITAÚ UNIBANCO, ambos qualificados, afirmando ser cliente do réu, tem passivo com o banco, que cobra mais que o devido, assim pede Da. Katia medidas judiciais para sanar seu débito, com pedido de justiça gratuita, inversão do ônus da prova e proteção ao consumidor no país. Valor da causa em R$ 8.006,18, justiça gratuita não foi deferida e autora pagou as custas iniciais; liminar negada em 20.03.25. Réu contestou com preliminares, e no mérito pela regularidade do negócio com Da. Katia. Autora nada replicou. Relatados, decido: Em face da ausência de replica, passo a sentenciar pois a matéria é de direito. As preliminares da defesa se confundem com o mérito Temos ação revisional de cláusulas contratuais c/c repetição do indébito proposta por Da. KATIA contra ITAÚ. Alega autora ter feito com a ré uma confissão de dívida com o pagamento da primeira parcela para outubro de 2023. Ocorre que, após verificar novamente os termos do contrato, percebeu que estava pagando uma taxa de juros elevada. E julgo que tese da defesa é boa, pois as partes celebraram contrato que precisa ser cumprido por segurança jurídica, sequer democracia existe em sociedade que desonra a palavra dada; vide o pú do art 421 do CC, inserido pela lei da liberdade econômica. Em inversão do ônus da prova, o banco justificou a avença com Da. Katia. Autora ainda pede proteção ao consumidor no país, que como se sabe, não é individual mas coletiva, chancelar calote nos bancos enseja aumento dos juros e garantias para emprestar, com restrição a crédito e prejuízo a milhões de brasileiros. Isto posto, conforme pú do art 421 do CC, rejeito o pedido por sentença, mantenho negócio entre as partes e condeno autora nas custas e honorários de 20% do valor da causa. P. R. I. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito R