Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): DISPERTAR-DISTRIBUIDORA DE PUBLICACOES LTDA - EPP, PAULO MARCELO CALDAS BOMPASTOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223335335, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedidos formulados pela parte exequente para que (i) seja expedido ofício à Caixa Econômica para que informe sobre a atual situação da alienação do imóvel penhorado e (ii) a intimação da parte executada, acerca da penhora efetivada nos autos, seja realizada por edital. É o que importa relatar. Decido. A questão a ser dirimida é a possibilidade de intimação por edital de executados que, após serem regularmente citados, não foram localizados para ciência do ato de penhora. Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 20557299), a tentativa de intimação pessoal do executado PAULO MARCELO CALDAS BOMPASTOR constante dos autos restou infrutífera, com a informação de que o atual morador do endereço adquiriu o imóvel do executado e desconhece seu paradeiro. Uma vez integrados à relação processual, é dever das partes manter seus dados cadastrais atualizados, informando ao juízo qualquer mudança de endereço, seja ela temporária ou definitiva. Tal dever, corolário dos princípios da cooperação e da boa-fé processual, está positivado no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Importa ressaltar que a tentativa de intimação foi realizada no mesmo endereço no qual o executado foi efetivamente citado, a saber, R LUIZ BARBALHO, 120, APTO 402, BOA VISTA, RECIFE/PE. A diligência do oficial de justiça, neste caso, não configura uma tentativa isolada, mas sim a prova fática de que os executados descumpriram seu ônus processual, atraindo para si as consequências de sua omissão. Dessa forma, tendo o executado dado causa à frustração do ato de comunicação, e estando em local incerto e não sabido, a intimação por edital é a medida que se impõe para assegurar a efetividade da tutela executiva e a razoável duração do processo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016738-07.2015.8.17.2001
Ante o exposto, com fundamento no art. 274, parágrafo único, e no art. 256, II, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para que se proceda à intimação por edital do executado PAULO MARCELO CALDAS BOMPASTOR acerca da penhora realizada. Expeça-se o competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para publicação na forma da lei. Por fim, DEFIRO o pedido de expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe sobre a atual situação da alienação do imóvel penhorado. Junto com o Ofício deverá seguir cópia do termo de penhora (ID 202115680). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o competente ofício, bem como o Edital de Intimação. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Edital Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 27 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau