Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069017-52.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238078879, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO O autor requer, em petição de ID 234365921 e seguintes, a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Execução por Quantia Certa. Segundo o entendimento jurisprudencial, tal possibilidade é cabível nos casos em que não houve a citação da parte ré. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO DA DEMANDA PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pode o credor postular a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, desde que o faça antes de perfectibilizada a citação. Precedentes da Corte. No caso concreto, denota-se que não houve a formalização do contraditório, portanto, passível de acolhimento o pleito do agravante. AGRAVO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70056832546 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 08/10/2013, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/10/2013). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Possibilidade não citada a parte contrária e frustrada a localização do bem, é plenamente possível a conversão nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei 911/69 inteligência dos arts. 264 e 294 do Código de Processo Civil decisão reformada. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJ-SP - AI: 1160451020118260000 SP 0116045-10.2011.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 19/07/2011, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/07/2011). Assim, considerando que a parte ré não foi citada e o bem objeto da ação não foi apreendido, defiro o pedido de conversão para AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, devendo ser alterada a classe. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. RECIFE, 30 de abril de 2026 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 7 de maio de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069017-52.2024.8.17.2001