Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052829-57.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237080041, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Sentença proferida em ID 61483323. Houve interposição de apelação por ambas as partes com as devidas contrarrazões, tendo o acórdão de ID 90893410 decidido no seguinte sentido: VOTO NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. E NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO APELO DE CLESIA SANTOS DA SILVA DUTRA, para condenar a operadora de saúde a indenizar a parte autora/apelante no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com a incidência de correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação. Condeno, ainda, a parte ré/apelante ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que ora são fixados em 20% (vinte por cento) do valor de todo o proveito econômico obtido pelo autora. No que for compatível com a presente decisão resta preservada a sentença. Houve interposição de recurso especial (ID 90893841), o qual não foi admitido. Custas pagas. Iniciado o cumprimento de sentença tendo a ré procedido ao depósito do valor de R$ 45.871,47 em ID 180174586. Decisão de ID 181283888 determinou a liberação do valor depositado em face da autora e de seu patrono. Houve alegação da existência de valor remanescente tendo a ré procedido ao depósito no valor de R$ 11424,46 (ID 2061604551). Contudo, posteriormente, requereu a desconsideração da petição que originou tal pedido (ID nº 195800030) sendo intimada novamente para fins de esclarecimento. A executada em ID 225682697 esclarece que o valor se refere a honorários sucumbenciais tendo sido intimada a parte exequente para impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, através de seus patronos. Em petição de ID 23357171 há pedido de transferência do valor depositado com a assinatura dos demais patronos do escritório renunciando o valor depositado em face do patrono Diogo José dos Santos Silva (CPF/MF nº 076.092.544-52), no valor de R$ 11.424,46 (onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). Neste sentido, considerando o disposto nos autos, proceda-se a liberação do remanescente relativo aos honorários, após o trânsito em julgado desta decisão em face do advogado Dr. Diogo José dos Santos Silva (CPF/MF nº 076.092.544-52), no valor de R$ 11.424,46 (onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), acrescido de eventuais correções financeiras. Após, sem requerimentos, AO ARQUIVO. Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 22 de abril de 2026. JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0052829-57.2019.8.17.2001