Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. EXECUTADO(A): DINIZ TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008142-95.2016.8.17.2810
Vistos, etc. Ciente da pretensão do ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica informada pelo exequente. De toda forma, ausente indicação de bens à penhora, determino a suspensão do feito, nos termos da Portaria nº 29/2019, atentando-se que a suspensão iniciou ainda em 2020 (despacho Id 36578810/ p. 246). Indicados bens à penhora, voltem-me conclusos. Transcorridos os prazos supra, sem manifestação, intimem-se na forma do art. 921, § 5º do CPC e, em seguida, conclusos para sentença. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc