Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO(A): LIERRE TEXTIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID203073606, conforme segue transcrito abaixo: "(...) para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão(artigo 921, inciso III, do CPC/2015. (...)" PAULISTA, 18 de dezembro de 2025. JOÃO JOSSIVAN DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0018851-86.2020.8.17.3090