Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): HEROES ALIMENTACOES LTDA, DIOGENES DAVID DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227537075, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058328-80.2023.8.17.2001 Vistos etc,
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a exequente requer a desistência da presente ação. É o pequeno relatório. Decido. Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos dos arts. 775 e 925, ambosI do Código de Processo Civil. Custas processuais antecipadas pela exequente (IDs 135020802 e 03) e sem honorários advocatícios, ante a ausência de defesa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito em exercício cumulativo Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 23 de janeiro de 2026. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital