Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGE DE LIMA SOUZA, LUANA CRIS BOTELHO DE ARAUJO EXECUTADO(A): NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192926496, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Proceda a Diretoria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044591-49.2019.8.17.2001 intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito ora exequendo, conforme planilha anexada, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de advogado em igual percentual, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, e de penhora para garantia e satisfação da dívida exequenda. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no caput do artigo 523 sem o pagamento voluntário pelo executado, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos autos, sua impugnação, podendo nela alegar as matérias constantes dos incisos do artigo 525, §1º, do CPC. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, 20 de janeiro de 2025. Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 27 de janeiro de 2025. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau