Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013206-10.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 236514209, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc. A exequente requereu, através do Sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, pesquisa para localizar dinheiro e outros bens, que por ventura existam em nome da parte executada. DECIDO Compulsando os autos, verifico que a executada foi citada em ID 192371955. De início, a exequente deverá comprovar o pagamento das custas referente às pesquisas vindicadas. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Com a prova de pagamento nos autos, proceda-se à pesquisa. Caso o resultado da pesquisa não apresente bens do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do(s) executados(s). Intime-se. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito em Exercício Cumulativo Datado e assinado eletronicamente 8" RECIFE, 17 de abril de 2026. SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013206-10.2024.8.17.2001