Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032626-98.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241134162, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi celebrado acordo entre as partes, com estabelecimento de prazo para adimplemento da obrigação. Decido. As partes entabularam composição extrajudicial, tendo o exequente concedido prazo até 30/06/2026 para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". A suspensão da execução é medida que se impõe ante a manifestação de vontade das partes, visando proporcionar ao devedor o tempo necessário para o cumprimento espontâneo da avença, evitando-se atos executivos desnecessários e observando-se os princípios da autonomia da vontade e da menor onerosidade da execução. Durante o período de suspensão ficam sobrestados todos os atos executivos. Decorrido o prazo estabelecido, deverá o exequente ser intimado para informar sobre o adimplemento da obrigação e requerer as providências que entender cabíveis, importando o silêncio no prazo legal em presunção de quitação integral do débito, com prolação de sentença homologatória. Posto isto, declaro suspensa a execução até 30/06/2026, devendo a DIRCVET encaminhar o processo para a tarefa “Arquivo Definitivo PC 29/19”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019. Intimem-se as partes. RECIFE, 24 de maio de 2026. Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0032626-98.2024.8.17.2001