Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ERIC RAFAEL RAMOS DA SILVA CAMARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209335183, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119987-56.2024.8.17.2001
Vistos, etc... 1.Tendo em vista o pedido de ID208788027, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA na ação formulada nestes autos, o que faço para os fins do art. 200, parágrafo único do NCPC. 2. JULGO, em consequência, extinto o processo, com apoio no art. 485, VIII do NCPC. 3. Determino o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 CPC. 4. Ante o art. 1.000 do CPC/15, arquive-se. 5. P.I. RECIFE, 10 de julho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " RECIFE, 14 de julho de 2025. BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau