Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): L. H. MINIMERCADO LTDA - ME, HUGO ALEXANDRE DA SILVA CHAGAS, JULIANA PRATA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228622442, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0133791-91.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Verifico que a citação dos executados HUGO ALEXANDRE DA SILVA CHAGAS e JULIANA PRATA ROCHA foi efetivada por hora certa, conforme diligência de ID 204517086, com resultado positivo. Ocorre que não consta nos autos comprovação do envio da carta de ciência prevista no art. 254 do Código de Processo Civil, providência obrigatória a ser adotada pela serventia após a realização da citação nessa modalidade. Diante disso, determino que a Diretoria Cível proceda ao envio da carta de ciência aos executados HUGO ALEXANDRE DA SILVA CHAGAS e JULIANA PRATA ROCHA, nos termos do art. 254 do CPC, certificando-se oportunamente nos autos. No que tange à petição de ID 209396166, defiro-a apenas em parte, tão somente para determinar a expedição de novo mandado de citação da empresa executada L. H. MINIMERCADO LTDA – ME, no endereço do sócio indicado, observadas as formalidades legais, nos termos do despacho de ID 192530925. Após, aguarde-se o cumprimento das diligências e a devida certificação. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado eletronicamente. Dra. Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito RECIFE, 5 de fevereiro de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau