Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI EXECUTADO(A): ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor do Despacho/Decisão de ID 181666195, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000026-12.2016.8.17.2710 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em termo de confissão de dívida relativa às contribuições sociais ajuizada por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI em face de ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO NORTE. A parte executada foi citada, sendo noticiado nos autos a recuperação judicial da devedora, sob o número 0004954-26.2015.8.17.0710. Instada a se manifestar, a parte exequente postulou o prosseguimento da execução, aduzindo que seu crédito em natureza tributária e não se submete aos efeitos da recuperação judicial. É o breve relato. Decido. Em consulta ao processo n° 0004954-26.2015.8.17.0710 se extrai que foi encerrada a recuperação judicial por sentença prolatada em 07/12/2021, estando os autos aguardando julgamento do recurso de apelação. Por sua vez, há outro processo de recuperação judicial ajuizado pela executada, sob o número 0001324-92.2023.8.17.2710 em trâmite na 2ª Vara Cível de Igarassu e que já teve o plano de recuperação homologado. Nesse tocante, importa consignar que a contribuição objeto dos autos goza das mesmas prerrogativas atribuídas ao crédito tributário e não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Ademais, conforme a jurisprudência do STJ, aprovado e homologado o plano de recuperação judicial, a competência para a prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa recuperanda é do juízo no qual se processa o pleito recuperacional. Assim, determino o prosseguimento do feito com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual medida constritiva deseja adotar para satisfação do crédito, pleito este que será submetido ao Juízo Universal para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Igarassu, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juiz de Direito" IGARASSU, 28 de janeiro de 2025. WILDTON LIRA SARAIVA Diretoria Reg. da Zona da Mata