Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO CESAR PESSOA DE SIQUEIRA EXECUTADO(A): MAGNA CRISTIANE MAIER DECISÃO Processo sentenciado, Id 185580022. A Diretoria Cível certificou o trânsito em julgado. Certificou ademais que não consta do dispositivo da sentença qualquer determinação no tocante as custas processuais (Id 189031656). Vê-se do Id 25172796 que as custas processuais no tocante a fase de cumprimento de sentença foram recolhidas pelo exequente no ato do ajuizamento da presente execução. Assim, comprovado o pagamento das custas processuais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Margarida Amélia Bento Barros. Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0065583-02.2017.8.17.2001