Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBRADO DA PRACA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209324648, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142841-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
Vistos, etc. ASSEIO SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, já qualificado, por meio de seu advogado legalmente constituído, propôs a ação monitória em face do CONDOMINIO DO EDIFICIO SOBRADO DA PRACA. O feito seguiu os trâmites legais. O autor e o requerido acostaram termo de transação extrajudicial, pugnando pela sua homologação. O acordo foi assinado pelo autor na cópia de id. 200106597, e, pelo réu, na cópia de id. 174403925. É o relatório. Decido. Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. POSTO ISTO, HOMOLOGO a transação formalizada ao id. 200106597 e 174403925 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com arrimo no artigo 487, inciso III, b, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas satisfeitas (id. 194929028) e honorários já ajustados. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se observadas as formalidades legais. RECIFE, 10 de julho de 2025. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito" RECIFE, 21 de julho de 2025. MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau