Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116103-19.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238744432, conforme segue transcrito abaixo: "Dito isto, observando a Transação Extrajudicial colacionada aos autos, verifico que não há infração a dispositivo legal, pelo qual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil, julgando extinto o presente cumprimento de Sentença, também com fulcro no artigo 924 do Código de Processo Civil/2015. Considerando que o prazo para cumprimento voluntário já se esgotou, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a quitação integral do débito. Custas iniciais satisfeitas e sem novas custas, ante a formalização de acordo antes da Sentença. Honorários consoante disposto em transação extrajudicial. Fica a parte exequente advertida de que o seu silêncio será interpretado como quitação tácita, autorizando a extinção definitiva do processo pelo pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Adriano Mariano de Oliveira Juiz de Direito em Exercício Cumulativo" RECIFE, 15 de maio de 2026. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0116103-19.2024.8.17.2001