Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOSCOSO ADVOGADOS EXECUTADO(A): CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198883559, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036766-15.2023.8.17.2001
Vistos, etc. MOSCOSO ADVOGADOS, qualificado na exordial, através de advogado legalmente constituído, propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra CRISTIANE GOUVEIA DE BARROS, igualmente identificada nos autos. Após sentenciado o feito, as partes acostaram termo de transação extrajudicial, pugnando pela sua homologação. Volveram-me os autos conclusos. Tudo bem visto, ponderado e relatado. Passo a D E C I D I R: Os interessados transigiram validamente e em conformidade com o disposto nos artigos 840 a 850, do Código Civil Pátrio. Posto isto, HOMOLOGO a transação formalizada à id. 198147874, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, arrimada no artigo 487, inciso III, b, do Diploma Processual Civil, julgo extinto o processo com apreciação meritória. P.R.I. Observadas as cautelas legais. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, consoante o art. 1.000 do CPC, encaminhando os autos ao ARQUIVO, ato contínuo. Em seguida, ao arquivo. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO JUÍZA DE DIREITO TITULAR " RECIFE, 1 de abril de 2025. TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau