Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE JUNTAS UNIVERSAL LTDA EXECUTADO(A): MARIA DO CARMO SILVA DE ALBUQUERQUE - EPP DESPACHO 01 - Procedi com a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial. Segue comprovante em anexo. 02 - Quanto ao pedido da parte credora de renovação da pesquisa SISBAJUD e realização de pesquisa via INFOJUD, necessário que a credora realize o recolhimento das custas processuais respectivas. a) Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003214-44.2015.8.17.0480 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze), manifeste interesse na realização da diligência requerida juntando comprovante do recolhimento da taxa/custas devida. b) Decorrido o prazo sem a manifestação da parte autora, intime-se a parte autora, novamente, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu advogado, se tem interesse no prosseguimento desta demanda requerendo o que entender de direito, com vistas ao andamento do feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de interesse, suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, extinção da execução sem satisfação do crédito em virtude de falta de interesse do exequente ou arquivamento do feito, a depender da espécie (se processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução por título extrajudicial). Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito