Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO CRISTOVAO EXECUTADO(A): GILBERTO CALIXTO DA NÓBREGA JÚNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196705938, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001423-84.2025.8.17.2001 Vistos etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o termo de acordo de Id. 196496691, que passa a ser parte integrante desta decisão, cujo fundamento é o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Considerando, por sua vez, que a transação foi celebrada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma pactuada. Considerando, por fim, que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado, e, ato contínuo, arquivem-se os autos em definitivo, consoante o Enunciado nº 28[1] aprovado na 1ª Jornada de Direito privado e Processo Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 12 de março de 2025. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau