Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRMANDADE DE SAO PEDRO DOS CLERIGOS EXECUTADO(A): COMPANHIA IMOBILIARIA SANTA ANNA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187376376, assim como da petição de iD 190717494, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029601-19.2020.8.17.2001
Vistos, etc... O executado foi devidamente citado ao ID 90463572, e requereu parcelamento do débito (ID 92290081), realizando o depósito judicial da quantia, conforme por ele alegado, correspondente a 30% do débito (ID 92385188), o qual foi devidamente levantado pela parte exequente através de alvará judicial expedido ao ID 175090243. Ao ID 176814447, a parte exequente informa concordar com o parcelamento do débito, no entanto, apresenta correção dos valores apresentados, e requer a intimação da parte executada para pagamento da diferença informada, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Decido. Intime-se a parte executada para pagamento da diferença informada ao ID 176814447, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC). Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 ". RECIFE, 28 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRMANDADE DE SAO PEDRO DOS CLERIGOS EXECUTADO(A): COMPANHIA IMOBILIARIA SANTA ANNA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187376376, assim como da petição de iD 190717494, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029601-19.2020.8.17.2001
Vistos, etc... O executado foi devidamente citado ao ID 90463572, e requereu parcelamento do débito (ID 92290081), realizando o depósito judicial da quantia, conforme por ele alegado, correspondente a 30% do débito (ID 92385188), o qual foi devidamente levantado pela parte exequente através de alvará judicial expedido ao ID 175090243. Ao ID 176814447, a parte exequente informa concordar com o parcelamento do débito, no entanto, apresenta correção dos valores apresentados, e requer a intimação da parte executada para pagamento da diferença informada, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Decido. Intime-se a parte executada para pagamento da diferença informada ao ID 176814447, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC). Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 ". RECIFE, 28 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 10:28
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 14:28
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IRMANDADE DE SAO PEDRO DOS CLERIGOS EXECUTADO(A): COMPANHIA IMOBILIARIA SANTA ANNA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187376376, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029601-19.2020.8.17.2001
Vistos, etc... O executado foi devidamente citado ao ID 90463572, e requereu parcelamento do débito (ID 92290081), realizando o depósito judicial da quantia, conforme por ele alegado, correspondente a 30% do débito (ID 92385188), o qual foi devidamente levantado pela parte exequente através de alvará judicial expedido ao ID 175090243. Ao ID 176814447, a parte exequente informa concordar com o parcelamento do débito, no entanto, apresenta correção dos valores apresentados, e requer a intimação da parte executada para pagamento da diferença informada, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Decido. Intime-se a parte executada para pagamento da diferença informada ao ID 176814447, bem como para o depósito das 06 (seis) parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC). Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 14 de novembro de 2024. JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento
14/11/2024, 14:32
Outras Decisões
05/11/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:07
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:50
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 11:44
Expedição de documento (Carta precatória)
08/07/2024, 13:51
Publicação
21/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IRMANDADE DE SAO PEDRO DOS CLERIGOS EXECUTADO(A): COMPANHIA IMOBILIARIA SANTA ANNA DECISÃO Intimada no ano de 2022 para se manifestar acerca do pedido de parcelamento do débito, apenas em 2024 informa a exequente que concorda com o parcelamento pleiteado e requer a remessa dos autos à contadoria para atualizar o débito exequendo. Decido. Prefacialmente, expeça-se alvará de transferência em favor da credora, como requerido ao ID 162781109, para levantar a quantia depositada ao ID 92385189.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0029601-19.2020.8.17.2001 Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria, uma vez que cabe à exequente atualizar o valor do seu crédito, abatendo do montante a quantia levantada por meio de alvará. Para o ato, fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima estabelecido, intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Desde já, fica autorizada a expedição de alvará em favor da exequente para levantar as quantias que vierem a ser depositadas, devendo a execução permanecer suspensa, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019, até o adimplemento da última parcela. Atualize-se o patrono da credora, conforme petição de ID 162781109. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3