Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
CONDOMINIO LAGUNA VILLE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
DANILO PEREIRA DA SILVA
OAB/PE 38828·CPF·Representa: Autor
SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL
OAB/PB 17426·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:53
Publicação
30/01/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGUNA VILLE EXECUTADO(A): DARIO FERNANDES PESSOA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010944-33.2024.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 A autocomposição extrajudicial celebrada e informada nos autos da execução, anterior a citação do executado, importa no reconhecimento da falta de interesse de agir, ante ausência de pretensão resistida. Isto posto, extingo o processo com base no art.485, VI, CPC. Sem custas. Sem honorários. Intime-se apenas o autor. Após, arquivem-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito