Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192471543, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Considerando a suspensão da exigibilidade do ônus sucumbencial em razão do benefício da gratuidade da justiça conferido à parte Demandante, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 13 de janeiro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito " RECIFE, 28 de janeiro de 2025. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0061177-25.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ORNILIO RAIMUNDO SOBREIRA