Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COSMO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225170313, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃOVistos etc.1. Requer a parte autora que sejam arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais nos presentes autos, conforme petição de id 195924670.2. No tocante aos honorários de sucumbência, o art. 85, § 4º, II, do CPC/15, dispõe que “em se tratando de sentença ilíquida, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá quando liquidado o julgado”.3. Desta feita, entendo pela fixação dos honorários de sucumbência no patamar de 20% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, em atenção ao art. 85, § 2º e §3º, do CPC/15. 4. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 10 (dez) dias.5. Após, em caso de ausência de oposição à presente decisão, remetam-se os autos ao INSS para apresentar planilha de cálculos com o valor que entender devido, a título de prestações atrasadas e honorários advocatícios, no prazo de 60 (sessenta) dias.6. Apresentados os cálculos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0028485-17.2016.8.17.2001 intime-se a parte autora para se manifestar a respeito dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.7. Após, voltem-me conclusos.Recife, 05 de dezembro de 2025.Carlos Antonio Alves da SilvaJuiz de Direito] " RECIFE, 4 de março de 2026. THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho